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Dado oficial do INPI

PONTEIRA PARA HASTES VIBRATÓRIAS DAS COLHEDORAS DE CAFÉ

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade PONTEIRA PARA HASTES VIBRATÓRIAS DAS COLHEDORAS DE CAFÉ — IPC A01D 46/26
Modelo de Utilidade PONTEIRA PARA HASTES VIBRATÓRIAS DAS COLHEDORAS DE CAFÉ — IPC A01D 46/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016016701

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/07/2016

Publicação

06/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/16
  2. Publicação06/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O presente modelo de utilidade compreende uma ponteira de amortecimento (1), contendo uma parte com um diâmetro maior (2) e outra parte com diâmetro menor (3), onde esta parte de maior diâmetro (2) apresenta-se oca (4) desde sua extremidade (5) até a junção (6) com a extremidade de menor diâmetro (3), sendo que esta extremidade de maior diâmetro (3) se apresenta maciça e com a cabeça arredondada (7).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/09/2021

RPI 2645

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

25/05/2021

RPI 2629

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190064981 de 10/07/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2533 de 23/07/2019 no prazo estipulado no art. 18, paragrafo 2°, da Resolução INPI PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

01/10/2019

RPI 2543

28.21

Apesar de terem sido anexadas, as provas de que terceiros estão reproduzindo e/ou comercializando todo ou parte do objeto do processo de patente não estão legíveis. Portanto, estes documentos não foram considerdos como apresentados. Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190064981, de 10/07/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto na alínea a), inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.

23/07/2019

RPI 2533

28.10.21

16/07/2019

RPI 2532

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160037372 em 19/07/2016 03:18(WB).

02/08/2016

RPI 2378

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