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Dado oficial do INPI

COMEDOURO AUTOMÁTICO PARA SUÍNO COM SEPARAÇÃO DA RAÇÃO ÚMIDA DA RAÇÃO SECA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade COMEDOURO AUTOMÁTICO PARA SUÍNO COM SEPARAÇÃO DA RAÇÃO ÚMIDA DA RAÇÃO SECA — IPC A01K 5/02
Modelo de Utilidade COMEDOURO AUTOMÁTICO PARA SUÍNO COM SEPARAÇÃO DA RAÇÃO ÚMIDA DA RAÇÃO SECA — IPC A01K 5/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202016012055

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/05/2016

Publicação

12/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/16
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão13/08/19
  6. Em vigor25/05/31

Patente concedida em 13/08/2019 e em vigor até 25/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. M. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

F. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO?COMEDOURO AUTOMÁTICO PARA SUÍNO COMSEPARAÇÃO DA RAÇÃO ÚMIDA DA RAÇÃO SECA?O presente modelo de utilidade refere-se a uma melhoria emcomedouros para suíno com separação da ração úmida da ração seca,possibilitando a utilização de ração farelada e peletizada, proporcionando autilização de água para o umedecimento da ração desde o primeiro dia do lote,obtendo resultado satisfatório inclusive com leitões menores ou abaixo do pesoideal para desmame.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerentes das Nulidade: 1) AVIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AVÍCOLAS LTDA 2) GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

20/10/2020

RPI 2598

205

Requerentes das Nulidade: 1) AVIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AVÍCOLAS LTDA 2) GSI BRASILINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e dos Requerentes no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

14/07/2020

RPI 2584

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: 1) AVIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AVÍCOLAS LTDA - 870190118973 - 18/11/20192) GSI BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA. - 870200021249 - 13/02/2020

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 25/05/2016, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

15.24.2

25/06/2019

RPI 2529

15.24

21/05/2019

RPI 2524

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/12/2017

RPI 2449

Pedido de patente depositado

#2.1

05/07/2016

RPI 2374

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160023270 em 25/05/2016 06:13(WB).

07/06/2016

RPI 2370

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