21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2715 de 17/01/2023 por ter sido indevida, em virtude da nulidade da patente publicada na RPI 2693, de 16/08/2022.
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
202016006655Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/05/2021 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDEL BAURU INDÚSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOAPERFEIÇOAMENTO EM CONECTOR DE CABOS ELÉTRICOS PARA PRENSAGEM DO CABO ELÉTRICO POR INTERFERÊNCIA MECÂNICAPara conexão ou emendas de cabos elétricos (CA), travados por sistema de encosto, através de parafusos (PA) com roscas escamadas/anelares inseridos na luva (4) do conector (1). Para tanto, o conector (1), após receber o cabo elétrico (CA) em sua luva (4), tem os furos (5) normais (desprovidos de fios de rosca) receptores dos parafusos (PA). Estes (PA) são inseridos por pressão imposta a partir de suas extremidades livres e penetram em forte interferência mecânica contra as bordas dos furos (5), travando-se eficazmente. Com o travamento, as extremidades de encosto dos parafusos (PA) mantêm pressionados e presos o cabo elétrico (CA) tanto para conexões quanto para emendas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2715 de 17/01/2023 por ter sido indevida, em virtude da nulidade da patente publicada na RPI 2693, de 16/08/2022.
29/07/2025
RPI 2847
Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2730 de 02/05/2023 por ter sido indevida, em virtude da nulidade da patente publicada na RPI 2693, de 16/08/2022.
29/07/2025
RPI 2847
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/05/2023
RPI 2730
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
17/01/2023
RPI 2715
Requerente da Nulidade: JM SANTINI & CIA LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
16/08/2022
RPI 2693
Requerente da Nulidade: JM SANTINI & CIA LTDA. @ Despacho: Anulada a decisão 200 publicada na RPI 2682 de 31/05/2022 face a caracterização de ilegalidade do ato por erro material. [213]
05/07/2022
RPI 2687
Requerente da Nulidade: JM SANTINI & CIA LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
31/05/2022
RPI 2682
Requerente da Nulidade: JM SANTINI & CIA LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
08/02/2022
RPI 2666
#17.1
Requerente da nulidade: JM SANTINI & CIA LTDA. - 870210103184 - 8/11/2021
23/11/2021
RPI 2655
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 24/03/2016, observadas as condições legais
11/05/2021
RPI 2627
#9.1
02/03/2021
RPI 2617
24/04/2019
RPI 2520
#8.6
Pagar restauração.
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
26/03/2019
RPI 2516
#3.1
26/09/2017
RPI 2438
#2.1
16/08/2016
RPI 2380
#2.5
05/07/2016
RPI 2374
#2.10
Número de Protocolo 860160066045 em 24/03/2016 04:52(WB).
05/04/2016
RPI 2361
Do mesmo titular
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