Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/06/2019
RPI 2528
Dados do pedido
Número
202016005190Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/03/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO MALEÁVEL DESCARTÁVEL PARA PROTEÇÃO DE ANTEBRAÇO. A presente inovação trata de uma manga plástica extensível) para ancoragem no polegar, desenrolada sobre o antebraço até após o cotovelo, proporcionando uma barreira física, complementar aos trabalhos que utilizam luvas de proteção que se sobrepõem à margem do punho da manga, protegendo os antebraços em trabalhos que envolvam a possibilidade de sujar ou contaminar a pele ou as mangas das vestimentas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
18/06/2019
RPI 2528
#11.1
02/04/2019
RPI 2517
#3.2
13/09/2016
RPI 2384
#2.1
23/08/2016
RPI 2381
#2.5
24/05/2016
RPI 2368
#2.10
Número de Protocolo 870160008388 em 09/03/2016 02:02(WB).
22/03/2016
RPI 2359
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