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Requerente da Nulidade: CARLOS REINALDO METTE Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
202016001711Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 26/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO:"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE MODULAR PARA BALÕES FESTIVOS".O presente pedido de patente idealiza um suporte tipo moldura para fixar em posição equatorial, balões festivos, que pertence ao campo dos artigos para festas, com a finalidade de compor mosaicos de cores diferenciadas, o estado da técnica já descreve suportes de balões, porém apresentam o inconveniente de possuírem sistemas de engates mútuos deficientes, os quais além de serem frágeis e não possibilitarem o reaproveitamento apresentam pouca praticidade em seu encaixe, impondo grandes dificuldades aos usuários. A fim de solucionar esses inconvenientes foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, o qual compõe-se de um conjunto de molduras (2) quadradas em material polimérico rígido, onde cada quadrante (3) tem estrutura com perfil em "T" invertido e cantos arredondados (4) internos, sendo que em todo o perímetro do conjunto, há garras em "L" (5) igualmente distribuídas, inclusive nos vértices para se engastarem a outros conjuntos de molduras (2), o perímetro das molduras também é equipado com pequenos ressaltos limitadores (6) de bordas, próximo aos quatro vértices, como as molduras (2) apresentam faces simétricas, podem se engastar reciprocamente apenas com inversão de seus planos, é parte integrante das molduras (2) uma garra de fixação (7) composta por um pequeno mordente posterior (8) e um mordente frontal (9) em semiarco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: CARLOS REINALDO METTE Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
30/04/2024
RPI 2782
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/03/2024
RPI 2775
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
21/11/2023
RPI 2759
Requerente da Nulidade: CARLOS REINALDO METTE Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/09/2023
RPI 2748
#17.1
Requerente da nulidade: CARLOS REINALDO METTE - 870230041450 - 17/5/2023
30/05/2023
RPI 2734
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais
22/11/2022
RPI 2707
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#3.2
29/11/2016
RPI 2395
#2.1
07/06/2016
RPI 2370
#2.10
Número de Protocolo 870160002171 em 26/01/2016 05:05(WB).
10/02/2016
RPI 2353
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