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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE MODULAR PARA BALÕES FESTIVOS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202016001711

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/01/2016

Publicação

29/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/16
  2. Publicação29/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão22/11/22
  6. Em vigor26/01/31

Patente concedida em 22/11/2022 e em vigor até 26/01/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/01/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMO:"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE MODULAR PARA BALÕES FESTIVOS".O presente pedido de patente idealiza um suporte tipo moldura para fixar em posição equatorial, balões festivos, que pertence ao campo dos artigos para festas, com a finalidade de compor mosaicos de cores diferenciadas, o estado da técnica já descreve suportes de balões, porém apresentam o inconveniente de possuírem sistemas de engates mútuos deficientes, os quais além de serem frágeis e não possibilitarem o reaproveitamento apresentam pouca praticidade em seu encaixe, impondo grandes dificuldades aos usuários. A fim de solucionar esses inconvenientes foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, o qual compõe-se de um conjunto de molduras (2) quadradas em material polimérico rígido, onde cada quadrante (3) tem estrutura com perfil em "T" invertido e cantos arredondados (4) internos, sendo que em todo o perímetro do conjunto, há garras em "L" (5) igualmente distribuídas, inclusive nos vértices para se engastarem a outros conjuntos de molduras (2), o perímetro das molduras também é equipado com pequenos ressaltos limitadores (6) de bordas, próximo aos quatro vértices, como as molduras (2) apresentam faces simétricas, podem se engastar reciprocamente apenas com inversão de seus planos, é parte integrante das molduras (2) uma garra de fixação (7) composta por um pequeno mordente posterior (8) e um mordente frontal (9) em semiarco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: CARLOS REINALDO METTE Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

30/04/2024

RPI 2782

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2759 de 21-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/03/2024

RPI 2775

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

21/11/2023

RPI 2759

205

Requerente da Nulidade: CARLOS REINALDO METTE Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

05/09/2023

RPI 2748

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: CARLOS REINALDO METTE - 870230041450 - 17/5/2023

30/05/2023

RPI 2734

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Publicação antecipada

#3.2

29/11/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

07/06/2016

RPI 2370

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160002171 em 26/01/2016 05:05(WB).

10/02/2016

RPI 2353

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