Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
202016001653Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. J. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
H. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA APLICADO EM CADEIRAS PARA DESCANSO, refere-se a presente patente de modelo de utilidade a um equipamento de segurança no formato de um invólucro tipo porta-objetos, destinado ao uso prático em cadeiras de praia, cadeiras de piscina, cadeiras de descanso, entre outras similares, localizadas em locais públicos como praias, clubes, parques, etc., que permite o usuário guardar seus objetos pessoais, tais como, carteiras, bolsas,relógios, óculos, perfumes, cremes, celulares, tablets, dinheiro, documentos, etc., no qual o mesmo é dotado de uma tranca especial que permite o usuário da cadeira afastar-se dela sem deixar seus objetos vulneráveis aos ladrões e/ou arrastões que constantemente ocorrem nos locais de praias e balneários do Brasil e do mundo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/09/2021
RPI 2644
#9.2
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#7.1
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#6.6.1
14/05/2019
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#4.3
30/04/2019
RPI 2521
#11.1
12/02/2019
RPI 2510
#3.1
01/08/2017
RPI 2430
#2.1
20/12/2016
RPI 2398
#2.10
Número de Protocolo 018160000278 em 26/01/2016 11:51(SP).
29/11/2016
RPI 2395
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