Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
202015033164Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. J. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
U. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PASSADOR DE FRALDA PARA SONDA DE HIPOSPADIA é um dispositivo a ser utilizado por pacientes que são submetidos à correção de hipospádia, o qual tem a finalidade de facilitar a passagem do cateter pela fralda, sem o risco de obstrução desta. O objeto da presente patente consta de um tubo (1), que deve ter a circunferência maior que a do cateter (2), além de um mandril (3). 0 responsável pelo paciente utiliza o dispositivo (1 e 3) para perfurar a fralda na sua porção anterior. Em seguida o mandril (3) deve ser retirado. Com isso, haverá um tubo (1) transfixando a fralda. 0 cateter (2) é, então, passado por dentro desse tubo (1). Este (1) é, por conseguinte, retirado pelo lado de fora da fralda. Finalmente, o cateter (2) é transpassado pela primeira fralda sem risco de obstrução. Uma segunda fralda é colocada para onde a urina será contida. A patente pertence ao setor técnico da indústria de aparelhos médicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
#9.2
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#7.1
19/11/2019
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#6.6.1
30/10/2018
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#3.1
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#2.1
05/12/2017
RPI 2448
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'JO542257289'
05/09/2017
RPI 2435
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