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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO GERADOR DE GÁS HIDROGÊNIO PARA MOTORES A COMBUSTÃO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO GERADOR DE GÁS HIDROGÊNIO PARA MOTORES A COMBUSTÃO — IPC C25B 1/04
Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO GERADOR DE GÁS HIDROGÊNIO PARA MOTORES A COMBUSTÃO — IPC C25B 1/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015032826

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/12/2015

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/15
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Extinto15/02/24

Patente concedida em 22/06/2021 e depois extinta em 15/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO GERADOR DE GÁS HIDROGÊNIO PARA MOTORES A COMBUSTÃO, refere-se o presente modelo ao campo técnico dispositivos e equipamentos para produção de gás hidrogênio / oxigênio por meio de eletrólise da água, objetivando a economia de combustíveis e a redução de gases poluentes, mais especificamente a um equipamento gerador de gás hidrogênio para motores a combustão, que apresenta como novidade, um gerador de gases hidrogênio / oxigênio (1), com a célula de eletrólise, formada pelas placas de eletrodo (1B) ficarem totalmente submersas em uma caixa (lA) ou invólucro de acrílico ou de outro material isolante e um reservatório de água / hidróxido (2) com paredes internas e micro perfurações que comprimem e estouram as bolhas do gás hidrogênio e oxigênio, que passam por um filtro (D) e pela câmara de ar (A), até ser injetado nas câmaras de combustão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2024

RPI 2771

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

24/10/2023

RPI 2755

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 29/12/2015, observadas as condições legais

22/06/2021

RPI 2633

Deferimento

#9.1

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

15.7

Ref. a petição 800160009371 de 13/01/2016 de acordo com Art.219 Inciso II da LPI.

04/07/2017

RPI 2426

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2017

RPI 2417

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '015150001730' em 29/12/2015 15:11 (PR)

07/02/2017

RPI 2405

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