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Dado oficial do INPI

AGULHA DE SEGURANÇA DE INSULINA AUTO DESTRUTÍVEL E DESCARTÁVEL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015027708

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/11/2015

Publicação

09/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/15
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor03/11/30

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 03/11/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIPU MEDICAL TECHNOLOGY CO.,LTD.

CN

Inventores

H. Z. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201420651240.3 · 04/11/2014

Resumo técnico

AGULHA DE SEGURANÇA PARA INSULINA AUTO DESTRUTÍVEL E DESCARTÁVEL A presente invenção descreve uma agulha de segurança para insulina, auto destrutível e descartável, a mesma compreendendo um corpo de agulha de insulina que é fornecido com uma base de agulha e é fornecido no centro da superfície superior do substrato do tubo de agulha com uma haste de retenção de mola, pelo menos uma placa flexível é fornecida na parede interna do lado superior do tubo de agulha e se estende de forma diagonal na parede interna da câmara interna do tubo de agulha, uma mola encaixa sobre a haste de retenção de mola e se apoia descendentemente contra a superfície superior do substrato do tubo de agulha com uma extremidade, e ascendentemente contra uma manga de segurança com a outra extremidade, manga de segurança essa que é fornecida na extremidade inferior com uma base de fixação de segurança, uma base de pressão de auto destruição encaixa sobre a mola e possui uma seção superior localizada dentro da câmara da manga de segurança. A invenção utiliza uma estrutura de conexão conectada por manga e realiza uma reconfiguração instantânea da manga de segurança por meio da mola localizada no eixo geométrico intermediário de modo a garantir que o tubo de agulha não seja exposto e realize preferivelmente uma inclinação e deformação da base de pressão de auto destruição por meio da pluralidade de placas flexíveis distribuídas de forma desigual na parede interna na base de agulha de modo a finalmente garantir que essa agulha para insulina não possa ser utilizada uma segunda vez, em se fazendo isso, a operação de segurança de auto destruição da agulha para insulina é realizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

12/09/2023

RPI 2749

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

29/08/2023

RPI 2747

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 03/11/2015, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

9.1.4

Retificação do deferimento publicado na RPI 2577 de 26/05/2020

02/06/2020

RPI 2578

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2016

RPI 2379

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2016

RPI 2375

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150256275 em 03/11/2015 03:10(WB).

17/11/2015

RPI 2341

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