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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CURATIVO PARA USO TÓPICO EM FERIDAS HUMANAS E/OU VETERINÁRIAS

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CURATIVO PARA USO TÓPICO EM FERIDAS HUMANAS E/OU VETERINÁRIAS — IPC A61F 13/02
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CURATIVO PARA USO TÓPICO EM FERIDAS HUMANAS E/OU VETERINÁRIAS — IPC A61F 13/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015025788

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/10/2015

Publicação

04/07/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/15
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido21/12/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 21/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Disposição construtiva aplicada em curativo para uso tópico em feridas humanas e/ou veterinárias.Descreve-se uma disposição construtiva aplicada em curativo (10) para uso tópico em feridas humanas e/ou veterinárias, o curativo (10) sendo formado por um invólucro (11) permeável contendo açúcar em seu interior, dito invólucro (11) compreendendo uma primeira face de contato (12) com as feridas e uma segunda face de controle (13) oposta à primeira face de contato (12), esta primeira face de contato (12) compreendendo pelo menos um elemento medidor de pH (14) disposto internamento ao invólucro (11) e a segunda face de controle (13) compreendendo pelo menos um elemento indicador de umidade (15) disposto internamente ao invólucro (11) e em contato com o açúcar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

21/12/2021

RPI 2659

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870160040329, de 29/07/16, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

15/09/2020

RPI 2593

28.10.12

08/09/2020

RPI 2592

28.22

A petição nº 870160040329, de 29/07/16, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

08/09/2020

RPI 2592

Petição de recurso

#12.2

07/07/2020

RPI 2583

Indeferimento

#9.2

07/04/2020

RPI 2570

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2017

RPI 2426

15.7

Não conhecida a petição n° 800170133259 de 26/04/2017 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

27/06/2017

RPI 2425

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150233431 em 09/10/2015 11:35(WB).

20/10/2015

RPI 2337

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