Restauração da patente
#24.4
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
202015025397Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 05/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ARMADILHA LUMINOSA E ADERENTE PARA INSETOS a qual é uma armadilha luminosa para insetos confere segurança, conforto, resultados no controle de insetos, propiciando melhor desempenho/rentabilidade em várias atividades. Concilia quatro princípios para atração de insetos: aderência, diferentes cores, luz em comprimento de onda visível e ultravioleta. As cores utilizadas são amarelo, azul e verde com diferentes combinações. Possui faces adesivas no interior, permitindo que os insetos capturados fiquem escondidos no lado interno da armadilha, conferindo eficiência, conforto visual e higiene, pois os insetos capturados não ficam visíveis, inviabilizando a ressuspensão de partículas e microrganismos. Eficiente na coleta, monitoramento e morte de insetos; de fácil manuseio e montagem. Foi delineada para ser empregada preferencialmente dentro de edificações, mas pode ser utilizada ao ar livre. Possibilita identificação de pragas antes de alcançarem elevadas densidades, é econômica possuindo baixos custos e consumo de energia e minimiza impactos relacionados com o uso de inseticidas e contaminação do ambiente. Deve ser utilizada em áreas industriais (alimentícia, farmacêutica, cosméticos, eletrônica e química fina), áreas da saúde (enfermarias, salas cirúrgicas, consultórios e ambulatório, laboratórios de análises clínicas, banco de leite, hemoderivados) e residencial, prevenindo inúmeras doenças veiculadas por vetores biológicos ou mecânicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
27/08/2024
RPI 2799
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
30/07/2024
RPI 2795
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 05/10/2015, observadas as condições legais
12/09/2023
RPI 2749
#9.1
04/07/2023
RPI 2739
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
30/05/2023
RPI 2734
Para que a petição nº 870230000775 de 04/01/2023 possa ser acatada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
17/01/2023
RPI 2715
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/12/2022
RPI 2709
Recurso: 870210012159 - 05/02/2021
23/02/2021
RPI 2616
08/12/2020
RPI 2605
21/07/2020
RPI 2585
#7.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.1
07/01/2020
RPI 2557
#6.6.1
15/05/2018
RPI 2471
#3.1
12/09/2017
RPI 2436
#2.1
29/08/2017
RPI 2434
#2.5
01/08/2017
RPI 2430
#2.5
27/06/2017
RPI 2425
#2.5
12/07/2016
RPI 2375
#2.5
12/04/2016
RPI 2362
#2.5
05/01/2016
RPI 2348
#2.10
Número de Protocolo 860150229238 em 05/10/2015 02:45(WB).
13/10/2015
RPI 2336
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