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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM UTENSÍLIO DE COZINHA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM UTENSÍLIO DE COZINHA — IPC A47G 21/06
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM UTENSÍLIO DE COZINHA — IPC A47G 21/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015023899

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/09/2015

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/15
  2. Publicação21/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/09/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM UTENSÍLIO DE COZINHAO presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para utensílio (1), pertencente ao campo dos utensílios de cozinha, mais especificamente utensílio para abrir ostras (100), formado: por base retangular (10); por conjunto abridor (20) formado essencialmente por haste-punção (23) e alavanca de acionamento (26), montado em uma extremidade da base; e por anteparo de contrapressão (30) localizado na extremidade oposta da base (10) e formado por duas abas-suporte verticais opostas (31), dotadas, na borda voltada para o conjunto abridor (20), de recortes de encaixe oblíquos (32); e por duas travessas prismáticas de apoio e encaixe para a ostra, removíveis (33) dotadas de pinos de encaixes extremos (34) que se encaixam de modo a poderem ser desencaixados nos recortes (32) das abas (31); ou dito anteparo de contrapressão (30) formado por plaqueta removível (50); e por dispositivo (11) de fixação do utensílio em superfície de apoio (200) constituído por prendedor (sargento) regulável (40); por dispositivo de corte compreendido, substancialmente: por um gume de corte (22) previsto superior e longitudinalmente na luva-guia (22); e por uma borda inferior (26) prevista na alavanca de acionamento (26).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/01/2019

RPI 2504

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/10/2018

RPI 2493

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2017

RPI 2411

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2016

RPI 2366

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150210995 em 16/09/2015 04:33(WB).

29/09/2015

RPI 2334

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