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Dado oficial do INPI

PASSADOR DE CINTO MODIFICADO PARA SUSTENTAÇÃO DA VESTIMENTA EM VARAL DE ROUPA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade PASSADOR DE CINTO MODIFICADO PARA SUSTENTAÇÃO DA VESTIMENTA EM VARAL DE ROUPA — IPC A41D 27/22
Modelo de Utilidade PASSADOR DE CINTO MODIFICADO PARA SUSTENTAÇÃO DA VESTIMENTA EM VARAL DE ROUPA — IPC A41D 27/22. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015021922

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/09/2015

Publicação

19/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/09/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"Passador de cinto modificado para sustentação da vestimenta em varalde roupa"A presente solicitação de patente de modelo de utilidade, pertence aocampo de aplicação dos vestuários, mais especificamente das calças (2),bermudas (3), saias (4) e todas as outras vestimentas que possuírempassadores de cinto (1) como acessório. Passadores de cinto (1) sãogeralmente confeccionados em pequenas tiras de tecido alongadas (12) ecosturadas ao cós (5) por meio de suas duas extremidades. É apresentadaaqui uma proposta para a modificação de pelo menos um dos passadores decinto (1) presentes na vestimenta, onde se insere um sistema de abotoamentoem pelo menos uma de suas duas extremidades, passando a se unir com o cós(1) não por meio costura, mas por meio de botão. O botão a ser inserido podeser do tipo caseado (9), do tipo pressão (8) ou do tipo colchete de pressão (10),estando uma das partes abotoadoras fixada na extremidade do passador decinto (1) e a outra parte complementar fixada no cós (5). Com isto, pode-seabotoar e desabotoar o passador de cinto (1), sendo possível prender a roupaem um varal de roupas (7), por exemplo, por meio deste passador de cinto (1)modificado. A vantagem deste sistema é a eliminação da necessidade deprendedores de roupa, uma vez que tais dispositivos muitas vezes se quebramou desmontam com o peso da vestimenta molhada, além da desvantagem degeralmente deixarem marcas e amassos na região do tecido que ficou emcontato com os mesmos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/01/2019

RPI 2504

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/10/2018

RPI 2493

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/2017

RPI 2450

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2017

RPI 2446

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento 'JO332879765'

15/08/2017

RPI 2432

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