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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM FURADOR E CORTADO DE COCO ELÉTRICO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM FURADOR E CORTADO DE COCO ELÉTRICO — IPC A23N 1/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO APLICADA EM FURADOR E CORTADO DE COCO ELÉTRICO — IPC A23N 1/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015018857

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/08/2015

Publicação

14/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/15
  2. Publicação14/02/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM FURADOR E CORTADOR DE COCO ELÉTRICO. Este é um produto relacionado ao setor de alimentos e acessórios alimentícios. Refere-se o presente objeto a um furador e cortador de coco elétrico, portátil, possuindo um dispositivo perfurante constituído por um corpo tubular vazado, recortado em sua extremidade, formando dentes protuberantes e superfície cortante que é encaixada no coco. O dispositivo perfurante é conectado e movimentado de forma automatizada, através do dispositivo elétrico que possui um pequeno motor de baixa rotação, alimentado por energia elétrica convencional, bastando que o usuário acione um botão para que o movimento rotacional se inicie, perfurando o coco rapidamente e sem que seja necessário nenhum esforço físico por parte do usuário. Destina-se o presente modelo a oferecer muito mais praticidade, agilidade e facilidade ao usuário para abrir/perfurar um coco, permitindo que qualquer pessoa realize tal processo, mesmo aquelas que não tenham nenhuma habilidade ou experiência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2484 de 14-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/12/2018

RPI 2500

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

14/08/2018

RPI 2484

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2017

RPI 2406

Pedido de patente depositado

#2.1

20/12/2016

RPI 2398

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 018150008490 em 06/08/2015 02:02(SP).

02/08/2016

RPI 2378

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