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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO GIRATÓRIO PORTÁTIL PARA ESPETOS, ESPETINHOS E SIMILARES, PARA SER APLICADO A CHURRASQUEIRAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSITIVO GIRATÓRIO PORTÁTIL PARA ESPETOS, ESPETINHOS E SIMILARES, PARA SER APLICADO A CHURRASQUEIRAS — IPC A47J 37/04
Modelo de Utilidade DISPOSITIVO GIRATÓRIO PORTÁTIL PARA ESPETOS, ESPETINHOS E SIMILARES, PARA SER APLICADO A CHURRASQUEIRAS — IPC A47J 37/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202015016868

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

14/07/2015

Publicação

02/01/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/15
  2. Publicação02/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 04/07/2023 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. Z. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Este é um produto relacionado ao setor alimentício. Refere-se o presente objeto a um módulo portátil e universal, com dispositivos giratórios automáticos, que pode ser aplicado a qualquer modelo de churrasqueira ou fonte de calor, permitindo fixação e sustentação de espetos de metal, espetinhos descartáveis de madeira ou bambu, podendo inclusive apoiar grelhas e outros utensílios utilizados para assar carnes e alimentos diversos preparados através da churrasqueira. Destina-se o presente modelo a permitir que o usuário consiga assar carnes e alimentos fixados em espetinhos de madeira descartáveis da mesma forma que peças inteiras de carne num espeto de metal, permitindo que os espetinhos girem automaticamente, assando o alimento uniformemente. Desta forma o usuário não corre o risco de deixar queimar o alimento ou passar demais um dos lados, além de não permitir a queima do espeto, o que é muito comum nestes casos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

02/06/2026

RPI 2891

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 14/07/2015, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

20/06/2023

RPI 2737

6.9

Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2572 de 22/04/2020 por ter sido indevida.

09/06/2020

RPI 2579

6.7

22/04/2020

RPI 2572

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2019

RPI 2555

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2018

RPI 2452

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2017

RPI 2442

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018150007789' em 14/07/2015 15:44 (SP)

08/08/2017

RPI 2431

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