(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PEGA MÃO PARA SEMIRREBOQUE

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202015004760

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/03/2015

Publicação

06/09/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/15
  2. Publicação06/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/23
  5. Concessão24/10/23
  6. Extinto17/05/22

Patente concedida em 24/10/2023 e depois extinta em 17/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

RS, BR

LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PEGA MÃO PARA SEMIRREBOQUES, conforme descrito no relatório e conforme as ilustrações anexas referem-se à forma construtiva de um pega mão utilizado em semirreboques para auxiliar o acesso do motorista, construído a partir de peças injetadas poliméricas encaixadas entre si por encaixes tipo click. O formato geométrico da peça permite que sejam atendidas as exigências biométricas e ergonômicas para o perfeito encaixe da mão, e também as exigências mecânicas com relação à resistência do material tendo em vista a exposição do mesmo às intempéries e à carga aplicada, resultando em objeto seguro e durável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162321214771 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).

11/08/2026

RPI 2901

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 04/03/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/10/2023

RPI 2755

Deferimento

#9.1

12/09/2023

RPI 2749

Alteração de sede deferida

#25.7

21/03/2023

RPI 2724

Alteração de nome deferida

#25.4

14/03/2023

RPI 2723

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2023

RPI 2723

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/07/2022

RPI 2687

Desarquivamento

#4.3

28/06/2022

RPI 2686

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 05/03/2018. Com base na decisão judicial publicada com o despacho 15.14 na RPI 2671 de 15/03/2022, considerando que o prazo para pagar o pedido de exame expirou em 05/03/2018, que não houve nesse pedido nenhum requerimento de devolução de prazo executado até o momento e a Nota Jurídica n. 00014/2021/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI constante no Processo SEI 52402.005848/2021-39. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800220143144 de 27/04/2022 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

17/05/2022

RPI 2680

8.7

10/05/2022

RPI 2679

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

22/03/2022

RPI 2672

15.14

Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"

15/03/2022

RPI 2671

Transferência deferida

#25.1

08/09/2021

RPI 2644

15.14

INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.

13/03/2018

RPI 2462

15.23

Pedido sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº 52400.226749/2017 - Visando que o processo não seja arquivado ou extinto pela inobservância de atos administrativos de manutenção do mesmo e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").

13/03/2018

RPI 2462

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2459 de 20/02/2018 por ter sido indevida.

13/03/2018

RPI 2462

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

20/02/2018

RPI 2459

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/09/2016

RPI 2383

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2016

RPI 2362

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/06/2015

RPI 2321

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150036840 em 04/03/2015 11:40(WB).

17/03/2015

RPI 2306

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.