201
Requerente da Nulidade: ISEDIO LIMITED Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
202014032275Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/08/2020 e em vigor até 22/12/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. E. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
JUNTA DE DILATAÇÃO METÁLICA PARA PISOS DE CONCRETO. A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Junta de Dilatação Metálica para Pisos de Concreto, (1), desenvolvida para uso em pisos industriais onde transitam cargas pesadas, sendo formado por barra superior (2), asas de ancoragem, (3) divisória central (4), trapezoidal (5), capa protetora (6), arruela (7), parafuso (8), bucha (9), caps de proteção (10) abraçadeira (11) e pinos elásticos (12), sendo caracterizado por servir como junta de dilatação e transferidor de cargas e esforços sobre o piso, destacando-se que as barras superiores (2A) e (2B) correspondem a barras maciças de aço laminado destinada a fornecer a resistência necessária para Sllportar e distribuir os esforços, além de outorgar acabamento e proteção para o trânsito de carga em ambos os sentidos, as asas de ancoragem (3) são posicionadas nas laterais das duas barras superiores (2A) e (2B) para acompanhar a dilatação e contração do piso mantendo a espessura da junta unifonne em toda a sua extensão, a divisória central (4) tem como finalidade e função manter a face superior da junta retilínea e é fabricada em diversos tamanhos para atender as diversas espessijras de pisos de concreto e as placas trapezoidais (5) impedem a movimentação vertical do piso de concreto e permitem a movimentação horizontal do mesmo, em ambos os sentidos, destacando-se que os esforços e a pressão de movimentação, seja pelos equipamentos ou pelo trânsito de veículos, são transmitidos igualmente em toda a extensão da placa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: ISEDIO LIMITED Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
03/11/2021
RPI 2652
Requerente da Nulidade: ISEDIO LIMITED Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
03/08/2021
RPI 2639
#17.1
Requerente da nulidade: ISEDIO LIMITED - 870210012016 - 04/02/2021
17/02/2021
RPI 2615
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 22/12/2014, observadas as condições legais
04/08/2020
RPI 2587
#9.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.1
10/03/2020
RPI 2566
#7.1
29/10/2019
RPI 2547
#15.11
A Classificação Anterior era: E04B 1/68
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
30/10/2018
RPI 2495
#3.1
28/06/2016
RPI 2373
#2.1
01/09/2015
RPI 2330
#2.10
Número de Protocolo 18140022466 em 22/12/2014 04:09(SP).
30/06/2015
RPI 2321
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