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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM REGISTRO DE GÁS COM DISPOSITIVO SUPERVISOR DE CHAMA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014031587

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/12/2014

Publicação

08/11/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/14
  2. Publicação08/11/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/19
  5. Concessão17/12/19
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 17/12/2019 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM REGISTRO DE GÁS COM DISPOSITIVO SUPERVISOR DE CHAMA", que se refere a registro de gás com dispositivo supervisor de chama aplicada a fogões, ao qual foi dada seguinte disposição construtiva, com vistas a aperfeiçoar o custo de produção e mantendo sua funcionalidade conforme normas técnicas, por; montagem do núcleo da válvula diretamente no corpo do registro, sem a necessidade de um magneto único; subconjuntos (10) serem fixado por deformação plástica do corpo do registro, sem a necessidade de porcas, selando e impedindo o acesso ao interior do produto; por conter um seletor secundário (17), que modifica a vazão de forma que ela se adeque às características do gás que está sendo utilizado, otimizando a vazão de acordo com seu poder calorífico (gás natural ou gás liquefeito de petróleo); pelo seletor secundário ser capaz de ser rotacionado por uma chave de fenda do tipo Philips, pela parte frontal do fogão retirando-se apenas o manipulador do registro, sem a necessidade da desmontagem de toda a parte superior do fogão; não sendo necessário um seletor estanque.1/112/21/13/3

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 17/12/2014, observadas as condições legais

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento

#9.1

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/11/2016

RPI 2392

Pedido de patente depositado

#2.1

31/03/2015

RPI 2308

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140209890 em 17/12/2014 11:18(WB).

06/01/2015

RPI 2296

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