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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM REGISTRO DUPLO DE GÁS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014031585

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/12/2014

Publicação

21/06/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/14
  2. Publicação21/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM REGISTRO DUPLO DE GÁS", que se refere a um registro de gás com dispositivo de controle de chamas aplicada a fogões, ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a aperfeiçoar o uso independente de queimadores de fogão mantendo sua funcionalidade conforme normas técnicas, por; usar duas vias (2) (3), cujas extremidades ostentam conexões roscadas ou não, para a união a dutos de gases conectados independentemente aos respectivos queimadores discoidal (4) e anelar (5), previsto no queimador de chama tripla, para a união de dutos de gás conectados independentemente aos respectivos queimadores discoidal (4) e anelar (5), permitindo a concepção do seletor interno (12), com capacidade independente, formado por canais semicirculares (13) e furos calibrados (25) do queimador grande e usado como passagem para alimentar o canal interno no cone, que leva o gás ao furo calibrado (26) do queimador pequeno, formando uma sequência pré-determinada para variação e controle de chamas.FIG.2FIG.3 FIG.4 FIG.5FIG.6FIG.7FIG.8FIG.9FIG.10FIG.118/81/21/15/5

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 17/12/2014, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2016

RPI 2372

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2015

RPI 2347

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/03/2015

RPI 2308

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140209887 em 17/12/2014 11:13(WB).

06/01/2015

RPI 2296

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