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Dado oficial do INPI

LIXADEIRA ELÉTRICA PARA PÉS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014031345

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/12/2014

Publicação

23/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/14
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Lixadeira Elétrica para Pés é destinada à remoção de calosidades dos pés, mãos e lixamento das unhas, sendo que para atender tal função, é caracterizada por ser constituída por haste (2) fixa, eixo longitudinal (3) lixa (4), corpo (5) com duas tampas (6), motor (não mostrado), interruptor (7) e cabo elétrico com tomada (8), sendo que seu corpo (5), possui formato cilíndrico é fabricado em tubo de PVC, ou alumínio dispõe de eixo longitudinal (3) externo, bem como de duas tampas de alumínio (6) encaixadas em ambas extremidades e de motor de 127V e 60 Hertz, (não mostrado), tendo no seu lado externo um interruptor liga/desliga (8), e cabo elétrico com tomada elétrica (8) , destacando- se que para sua operação, a lixa ( 4) é fixada sob pressão na extremidade da haste (2) , sendo a mesma do tipo comum, ou seja, é um produto facilmente encontrado no mercado, a qual tão somente necessita ser adaptada e preparada nas dimensões corretas e fixadas contornando a extremidade da haste (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 15/12/2014, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2017

RPI 2420

Pedido de patente depositado

#2.1

25/04/2017

RPI 2416

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '015140002451' em 15/12/2014 14:38 (PR)

14/03/2017

RPI 2410

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