Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2510 de 12/02/2019, e considerando que não houve interposição de recurso, dentro do prazo legal, após a publicação do despacho 15.7 na RPI 2578, de 02/06/2020, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.
02/09/2025
RPI 2852