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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ELEMENTO ROMPEDOR DE SOLO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS EM GERAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014019806

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/08/2014

Publicação

16/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/14
  2. Publicação16/02/16
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão05/05/20
  6. Em vigor11/08/29

Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 11/08/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ELEMENTO ROMPEDOR DE SOLO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL. Que proporciona uma grande desestruturação do solo abaixo da superficie, com o mínimo revolvimento superficial, sendo que, para isso, O facão (1) é dotado de dimensão transversal reduzida, realizando corte ascendente; ou seja, de baixo para cima, para proporcionar grande movimentação do solo abaixo da superficie, gerando, contudo, revolvimento mínimo na superfície do solo, devido ao fato do sulco gerado ter dimensão transversal mínima, o que é possível devido ao fato do condutor (2) de produto não se prolongar no interior do sulco, permitindo ao elemento rompedor trabalhar em solos com elevado acúmulo de massa vegetal, visto que é equipado com ponteira dianteira (lb), que garante o efetivo corte da palha, evitando seu acúmulo à frente do elemento rompedor, que poderia ocasionar o embuchamento; o elemento rompedor de solo possui ainda reentrâncias laterais posteriores inclinadas (la), que auxiliam no seu deslizamento ao longo do sulco em formação, ao mesmo tempo em que contribuem para o desmoronamento das paredes laterais internas do sulco, logo após a sua passagem, gerando uma cama sobre a qual se depositará a semente, prevenindo o seu contato direto com o fertilizante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

204

Requerente da Nulidade: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

06/07/2021

RPI 2635

205

Requerente da Nulidade: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

20/04/2021

RPI 2624

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER - 870200138833 - 4/11/2020

08/12/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 11/08/2014, observadas as condições legais

05/05/2020

RPI 2574

Deferimento

#9.1

27/02/2020

RPI 2564

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/02/2016

RPI 2354

Pedido de patente depositado

#2.1

29/09/2015

RPI 2334

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/02/2015

RPI 2300

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20140024635 em 11/08/2014 11:45(RJ).

23/09/2014

RPI 2281

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