Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B65D 85/52, A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
202014013465Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/08/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
F. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EMBALAGEM QUE SE TRANSFORMA EM VASO DE PLANTAS, GUARDAOBJETOS OU BALDE - Patente de Modelo de Utilidade, que tem como aprincipal intenção mercadológica, ter sua utilização veiculada em promoçõesde fabricantes, distribuidores, vendedores no atacado e no varejo, fazendocom que a empresa que a utilize, seja louvada pela sua iniciativa desustentabilidade e inovação; Após a retirada do conteúdo, da embalagem, amesma terá três serventias, a primeira - um vaso de plantas, onde a tampaespecial é colocada na parte inferior da embalagem, a qual passa a sechamar prato do vaso de plantas; o segundo uso, é um ótimo guarda objetos- muito útil e o terceiro uso é balde, com grande utilidade, se for umaembalagem pequena, será ótimo para a criançada brincar; A embalagem esua tampa especial, serão confeccionadas com material de qualidade. Aembalagem que se transformou em vaso de plantas, guarda objetos oubalde, se torna reutilizável, e cria o hábito nas pessoas, de cada vez maisplantarem plantas, flores e todo o tipo de vegetal; Nesse sentido, é umamaneira de alavancar as vendas, divulgar a marca e reciclar a embalagem econtribuir para um Mundo mais verde e saudável (sustentabilidade eecologia).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: B65D 85/52, A01G 9/02
05/10/2021
RPI 2648
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/01/2021
RPI 2610
#21.6
Referente à 6ª anuidade.
24/09/2020
RPI 2594
#16.1
07/08/2018
RPI 2483
#9.1
12/06/2018
RPI 2475
#7.1
12/09/2017
RPI 2436
13/06/2017
RPI 2423
30/05/2017
RPI 2421
#3.1
21/03/2017
RPI 2411
#2.1
14/02/2017
RPI 2406
#2.5
06/09/2016
RPI 2383
#2.10
Número de Protocolo 20140018992 em 04/06/2014 11:50(RJ).
19/08/2014
RPI 2276
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