Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
Dados do pedido
Número
202014013197Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/05/2014, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. B. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
H. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO Espremedor de frutas, modelo de utilidade de um equipamento utilizado para extração de sucos de frutas cítricas, constitui-se de um sistema manual que permite cortar e espremer a fruta ao mesmo tempo, com uma única operação, bastando, para seu funcionamento, abastecer o cesto (26) com as frutas (30), acionar a alavanca (21), que movimentará a placa (17), para posicionar a fruta na posição (30), baixar o êmbolo (23) através da alavanca (5) que irá cortar a fruta com a navalha (24) e esmagar com o êmbolo (23), o suco da fruta cairá pela bica (22) e, na sequência, o reposicionamento das próximas frutas irá empurrar o bagaço através da bica (8). 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
#11.1
20/06/2017
RPI 2424
#3.1
29/12/2015
RPI 2347
#2.1
22/07/2014
RPI 2272
#2.10
Número de Protocolo 860140084573 em 30/05/2014 03:46(WB).
24/06/2014
RPI 2268
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