Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
Dados do pedido
Número
202014012517Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. J. (pessoa física)
SP, BR
P. J. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOAPARELHO DIFUSOR PARA ABSORÇÃO E SUBSEQUENTE EVAPORAÇÃO NATURAL E CONTROLADA DE LÍQUIDOS E SOLUÇÕESAAPP01 A presente patente de Modelo de Utilidade refere-se a um dispositivo para difusão de líquidos e soluções liquidas por captação, difusão e evaporação natural e controlada. Esse dispositivo viabiliza o controle das taxas de evaporação do líquido ou solução a ser evaporada por garantir um processo de absorção e evaporação controladas através de mais de um parâmetro garantindo o bom funcionamento, além de reduzir os custos de produção, facilitar a execução e a produção em larga escala, principalmente que este aparelho propicia a injeção de múltiplas peças simultaneamente pelos processos normais de massas sem aquecimento do pistão de injeção; utilizando moldes não metálicos de baixo custo. Simplificar a utilização e permitir o controle completo da velocidade de evaporação. O dispositivo pode ser utilizado para diversos fins, tais como, repelente de mosquitos mesmo os do tipo Aedes Aegypti ,difusor de fragrâncias de ambientes, fito terapia (substituindo parcialmente de forma doméstica, por exemplo, inalantes hospitalares) etc. e, em escala maior, e, como projeto já em fase de depósito junto a FAPESP para criação de um umidificador de evaporação natural e controlada de ambientes onde se faz necessário o aumento da umidade relativa do ar. Dispositivo possui também um caráter de cunho social, de baixo custo e simplicidade de utilização sendo inteiramente reciclável. 1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2020
RPI 2592
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
12/11/2019
RPI 2549
#6.6.1
15/05/2018
RPI 2471
12/09/2017
RPI 2436
#8.6
Referente á taxa de restauração da 3ª anuidade.
25/07/2017
RPI 2429
#3.1
22/12/2015
RPI 2346
#2.1
09/06/2015
RPI 2318
#2.5
17/03/2015
RPI 2306
#2.5
30/12/2014
RPI 2295
#2.10
Número de Protocolo 860140078550 em 23/05/2014 03:01(WB).
16/09/2014
RPI 2280
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