Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
Dados do pedido
Número
202014012113Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/05/2014, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
SP, BR
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA MALAS, BOLSAS, MOCHILAS E BAGAGENS EM GERAL. Este é um produto relacionado à acessórios para segurança. Refere-se o presente objeto a uma trava para malas e bagagens, constituída por uma cinta, desenvolvida em nylon, aço, tecido, cordas ou materiais similares, provida de regulagem para ajuste de tamanho, possuindo mosquetões, ganchos e argolas para fixação. A cinta é transpassada por uma ou mais malas, de acordo com a necessidade do usuário e fixada em seu gancho intermediário para travar todas as malas. Possuindo ainda, em sua outra extremidade, um mosquetão para fixação na pulseira, que é fixada através de velcro no braço do usuário. Desta forma as malas ficam presas ao usuário e qualquer tentativa de roubo é percebida no mesmo momento. Destina-se o presente objeto a oferecer mais segurança aos usuários, principalmente pessoas que tem o hábito constante de viajar, estando em aeroportos e se deslocando por lugares diferentes. A trava é um dispositivo simples, que inibi e dificulta a ação do assaltante, pois a cinta prende ao usuário todas as suas malas, mochilas e bagagens.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/09/2017
RPI 2435
#11.1
06/06/2017
RPI 2422
#3.1
12/01/2016
RPI 2349
#2.1
30/12/2014
RPI 2295
#2.10
Número de Protocolo 18140010091 em 20/05/2014 03:14(SP).
23/09/2014
RPI 2281
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