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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA APARELHOS DE TELEVISÃO E CONGÊNERES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014003306

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/02/2014

Publicação

20/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/14
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/19
  5. Concessão24/09/19
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 24/09/2019 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRASFORMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

SP, BR

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Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇAO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA APARELHOS DE TELEVISAO E CONGÊNERES, prevê suporte para aparelho de televisão (5), o qual compreende basicamente quatro componentes que são utilizados para compor dois tipos de conjuntos, conjunto de fixação por televisor; o conjunto de fixação (CA) compreende gancho (1) e fixador <2), enquanto que o conjunto de inclinação <CB) compreende posicionador angular (3) e trilho posicionador (4); a alça (32) é montada de forma pivotante em relação à peça (31), podendo ser angularmente ajustada em relação ao seu ângulo de contato com o trilho posicionador (4); os conjuntos de fixação (CA), instalados na parte posterior do televisor permitem que seja mantida uma distância preestabelecida entre a face traseira superior do televisor (T) e a superfície da parede (P) ou do anteparo vertical onde o mesmo esteja instalado, enquanto que o conjunto de inclinação (CB) permite a variação da distância entre a porção traseira inferior do televisor (T) e a parede (P), alterando com isso o ângulo "c<" de inclinação do televisor (T) em relação à vertical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 12/02/2014, observadas as condições legais

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2015

RPI 2337

Pedido de patente depositado

#2.1

14/07/2015

RPI 2323

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/07/2014

RPI 2269

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18140003279 em 12/02/2014 03:01(SP).

15/04/2014

RPI 2258

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