Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 08/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
202013034002Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/07/2024 e em vigor até 08/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
P. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONFIGURAÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A REATOR ELETROLÍTICO PARA PRODUÇÃO DE GÁS HIDROGÊNIO PURO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, refere-se a equipamento que realiza a quebra da molécula da água ou etanol através da eletrolise produzindo uma reação em cadeia, que a principio libera átomos de oxigénio retendo o hidrogênío até saturar o liquido e liberando oxigénio até criar um vácuo, em seguida reverte, retendo o oxigênio e liberando apenas o hidrogênio continuamente sem consumo de mais água, devido a recombinação das moléculas. Através de um tubo o gás é liberado e pode ser utilizado de várias formas: como combustível alternativo de força complementar ou híbrida em veículo tanto de etanol, gasolina ou diesel, podendo ser instalado como acessório em qualquer marca e/ou tipo de veículos (trem, avião navio, caminhões, etc.); este combustível alternativo, hidrogênio puro, liberado peloreator eletrolítico também pode ser utilizado em fogões especiais, maçaricos, aquecedores, e etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 08/10/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/07/2024
RPI 2791
#9.1
28/05/2024
RPI 2786
#6.1
30/01/2024
RPI 2769
02/01/2024
RPI 2765
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 0000221601322598.
08/08/2023
RPI 2744
#6.1
23/05/2023
RPI 2733
#6.6.1
07/03/2023
RPI 2722
Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2433 de 22/08/2017 por ter sido indevida.
14/02/2023
RPI 2719
#4.3
14/02/2023
RPI 2719
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
07/02/2023
RPI 2718
06/03/2019
RPI 2513
Despacho: Para que a petição nº 870170070816 de 21/09/2017 possa ser acatada como Recurso contra arquivamento de Petição o depositante deverá complementar o pagamento do valor da retribuição devida.
15/01/2019
RPI 2506
Referente à petição Nº 870170024472 de 12/04/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
08/09/2015
RPI 2331
#2.1
13/05/2014
RPI 2262
#2.10
Número do Aviso de Recebimento RA723659285BR
25/03/2014
RPI 2255
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