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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVOS EMISSORES DE LUZ COM FORMATOS ANATÔMICOS E NÃO ANATÔMICOS PORTÁTEIS PARA FOTOTERAPIA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013031418

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/12/2013

Publicação

13/10/2015

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito06/12/13
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA E DISPOSITIVOS EMISSORES DE LUZ COM FORMATOS ANATÔMICOS E NÃO ANATÔMICOS PORTÁTEIS PARA FOTOTERAPIA, o presente modelo de utilidade trata de um sistema e dispositivos emissores de luz com formatos anatômicos e não anatômicos portáteis para a fototerapia que utiliza luz do tipo LED (Light-Emitting Diode) e/ou LASER (Light Amplification by Stimulated Emission of Radiation). Este sistema e dispositivos emissores de luz possuem, além de alimentação elétrica convencional, baterias recarregáveis para o funcionamento em lugares onde não há disponível rede elétrica. Possuem interface de comunicação via cabo e/ou Wi-Fi entre si e também possuem interface de comunicação, via cabo e/ou via Wi-Fi, com outros controladores, como laptops, notebooks, ultrabooks, tablets, Ipads, smartphones. Os dispositivos emissores de luz com formatos anatômicos se adaptam a cada parte do corpo em que será utilizado, possuem módulos de acréscimos para aumento de tamanho desse dispositivo emissor de luz, podendo ser em humanos ou animais. Os dispositivos não anatômicos não se adaptam à superfície corporal a ser tratada, mas podem ser aplicados em humanos e animais. Através da fototerapia utilizando luz do tipo LED e/ou LASER, e de acordo com as especificações do comprimento de onda e da potência dessas fontes de luz, proporciona um aumento do desempenho físico muscular, tendíneo e acelera o reparo desses tecidos quando os mesmos são submetidos a estresse excessivo; realiza fototerapia para o tecido sanguíneo de forma não invasiva; promove redução do tecido adiposo e emagrecimento; trata doenças mitocondriais, imunológicas, musculares; promove reparo e regeneração tecidual e controle da dor, inflamação e doenças degenerativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.001937/2022-97 @ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088176-60.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: DMC IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. @ RÉU: CLEBER FERRARESI @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a patente de modelo de utilidade MU BR 202013031418-3, de titularidade do primeiro réu, intitulada "DISPOSITIVOS EMISSORES DE LUZ COM FORMATOS ANATÔMICOS E NÃO ANATÔMICOS PORTÁTEIS PARA FOTOTERAPIA". Transitou em julgado em 19/12/2025.

21/01/2026

RPI 2872

22.15

INPI nº 52402.001937/2022-97 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 25ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5088176-60.2021.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE @ Autor: DMC Importação e Exportação de Equipamentos Ltda. @ Réu(s): CLEBER FERRARESI e INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

08/03/2022

RPI 2670

201

Requerente da Nulidade: LUIS AUGUSTO LUPATO CONRADO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

02/03/2021

RPI 2617

205

Requerente da Nulidade: LUIS AUGUSTO LUPATO CONRADO@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

17/11/2020

RPI 2602

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: LUIS AUGUSTO LUPATO CONRADO - 870190129338 - 06/12/2019

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 06/12/2013, observadas as condições legais

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento

#9.1

23/07/2019

RPI 2533

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2019

RPI 2516

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2015

RPI 2336

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2014

RPI 2248

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130009468 em 06/12/2013 11:22(WB).

17/12/2013

RPI 2241

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