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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA MONTAGEM DE LUZ DE SINALIZAÇÃO EM CARCAÇA DE ESPELHO RETROVISOR AUTOMOTIVO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013031162

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/12/2013

Publicação

22/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/13
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão21/05/19
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 21/05/2019 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTRUTURA PARA MONTAGEM DE LUZ DE SINALIZAÇÃO EM CARCAÇA DE ESPELHO RETROVISOR AUTO MOTIVO, sendo a estrutura (1) caracterizada pelo fato de contar com um componente difusor de luz (9) que apresenta na totalidade da sua estrutura monobloco (10) um contorno curvo ao longo do qual estão delimitadas uma metade superior (5) e uma metade inferior (1), cada uma das quais configurando uma linha (12) em que estão incorporadas diversas projeções em forma de prismas (13); o extremo oposto do componente difusor de luz (9) é acoplado à placa de circuito (7), mantendo assim um posicionamento aproximado com os LEDs (8), de modo que a luz emitida por esses LEDs (8) seja transferida ao componente difusor de luz (9) e deste seja então dirigida à lente translúcida (14); o desenho do componente difusor de luz (9) é totalmente simétrico no que diz respeito à sua metade superior (5) e sua metade inferior (1) permitindo assim que tal componente seja montado, indistintamente, tanto na base (2) a ser montada na carcaça do retrovisor do lado direito, como também na base (2) a ser montada na carcaça do retrovisor do lado esquerdo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 04/12/2013, observadas as condições legais

21/05/2019

RPI 2524

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/11/2018

RPI 2498

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B60R 1/12; B60Q 3/02. As classificações CPC anteriores eram: B60R 1/1207; B60Q 3/023.

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2016

RPI 2359

Pedido de patente depositado

#2.1

12/08/2014

RPI 2275

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130039364 em 04/12/2013 12:13(SP).

15/04/2014

RPI 2258

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