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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM ACABAMENTO FRONTAL PARA SEMIRREBOQUES

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013027234

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/10/2013

Publicação

24/06/2014

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito22/10/13
  2. Publicação24/06/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GUERRA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA

RS, BR

GUERRA S/A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS.

RS, BR

LIH PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

PR, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA ACABAMENTO FRONTAL PARA SEMIRREBOQUES, conforme descrito no relatório e conforme as ilustrações anexas é caracterizado por uma solução construtiva para acabamento frontal para semirreboques, reboques e sobre chassi, projetada de forma a diminuir o coeficiente de resistência aerodinâmica, ou coeficiente de arrasto, do veículo, além de apresentar outras vantagens construtivas e funcionais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

27/12/2022

RPI 2712

Alteração de nome deferida

#25.4

13/12/2022

RPI 2710

19.1

Processo INPI nº 52402.005848/2021-39@4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul @Falência de Empresários, Sociedade Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nº 5001786-80.205.8.21.0010/RS @AUTOR: M.A.M. Participações Eireli; Guerra S/A Implementos Rodoviários; Tolstoi Insvestimentos S.A. @DECISÃO: "Determino a Vossa Senhoria que considere como válidas todas as petições e pagamentos de GRU relativas à manutenção dos pedidos e/ou registros de marca, pedidos e/ou registros de desenhos industriais, pedidos de patente e/ou patentes concedidas, feitos em nome de Guerra S/A Implementos Rodoviários, CNPJ 88.665.146/0001-05, após a decretação de sua falência, independente de requerimento de devolução de prazo, desarquivamento ou de restauração por parte desta, devendo ser o processo judicial falimentar em curso enquadrado como justa causa prevista no art. 221 da Lei 9.279/1996. Da mesma forma, para processos cujas providências relativas à manutenção não tenham sido efetuadas durante este período, que o INPI devolva os prazos para que tais providências de manutenção possam ser tomadas, ainda que pela empresa arrematante LIH Administradora Participações Societárias Ltda., CNPJ/MF nº 31.008.318/0001-42, independente de requerimento"

15/03/2022

RPI 2671

Transferência deferida

#25.1

08/09/2021

RPI 2644

19.1

INPI-52400.226749/2017-22@Seção: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS@Processo: n° 1.15.0015524-1@Interessados: GUERRA S.A IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS @Decisão: Acolho a manifestação do Administrador Judicial e defiro o pedido para expedição de ofício ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para que este declare que todos os processos administrativos de registro de marca, patente e desenho industrial, sob a titularidade da Guerra S/A Implementos Rodoviários estão “Sub Judice”, de modo que não sejam arquivados ou extintos pela inobservância de atos administrativos de manutenção dos mesmos, tendo em vista a existência de processo falimentar em curso. E ainda, seja revogada qualquer decisão relativa à extinção e/ou arquivamento dos citados processos administrativos ocorridos a partir de 08/11/2017, quando foi decretada a falência da Guerra S/A Implementos Rodoviários, de modo a restabelecer qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência.

13/03/2018

RPI 2462

22.15

Patente sub judice (Origem: Juízo da 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 1.15.0015524-1 - INPI nº52400.226749/2017 - Visando que a patente não seja arquivada ou extinta pela inobservância de atos administrativos de manutenção da mesma e objetivando o restabelecimento de qualquer direito perdido por ocasião da situação de falência de "Guerra S/A Implementos Rodoviários").

13/03/2018

RPI 2462

Concessão da patente

#16.1

29/09/2015

RPI 2334

Deferimento

#9.1

11/08/2015

RPI 2327

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2015

RPI 2310

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2014

RPI 2292

27.2

O PEDIDO ESTÁ APTO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PATENTES VERDES

07/10/2014

RPI 2283

Publicação antecipada

#3.2

24/06/2014

RPI 2268

27.1

25/03/2014

RPI 2255

Pedido de patente depositado

#2.1

11/03/2014

RPI 2253

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130005355 em 22/10/2013 08:16(WB).

25/02/2014

RPI 2251

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