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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM RATOEIRA PARA MATAR RATOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013025925

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/10/2013

Publicação

27/10/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/13
  2. Publicação27/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/19
  5. Concessão06/03/19
  6. Extinto19/11/24

Patente concedida em 06/03/2019 e depois extinta em 19/11/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM RATOEIRA PARA MATAR RATOS. A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Ratoeira Para Matar Ratos, (1), é constituída por caixa (2) de plástico PVC, ou outro material adequado; tampa (3); papel de alumínio (4); circuito elétrico (5) e portinhola (6), e é caracterizada porque a caixa (2) dispõe na sua base inferior, de circuito elétrico (5) sob o papel alumínio (4) o qual recebe a descarga elétrica para eletrocutar o rato, após o seu fechamento; Do funcionamento mecânico e/ou elétrico do dispositivo (1) ou, para armar a ratoeira vale ressaltar que é colocada a isca na parte interior no gancho que esta dentro da caixa, destacando-se que a portinhola (6) permanece aberta para o rato entrar e comer a isca, quando logo após, a portinhola (6) fecha e aciona a eletricidade para matar o rato, ressaltando-se que dita energia elétrica somente circula na parte do solo onde o rato pisa, a qual, é revestida com papel alumínio responsável por receber a energia para eletrocutar o rato; Finalmente a caixa (2) dispõe também de tampa (3) removível para a colocação de iscas, remoção do animal morto, ou manutenção geral do dispositivo (1) , a mesma permanece ligada 24 horas por dia sem consumir energia porque somente circula energia quando a portinhola (6) se fecha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2795 de 30-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2024

RPI 2811

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

30/07/2024

RPI 2795

Concessão da patente

#16.1

06/03/2019

RPI 2513

Deferimento

#9.1

12/02/2019

RPI 2510

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/2015

RPI 2338

Pedido de patente depositado

#2.1

03/12/2013

RPI 2239

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130004061 em 08/10/2013 10:30(WB).

22/10/2013

RPI 2233

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