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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A PRÁTICA DE HIGIENE BUCAL COLETIVA

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013024129

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/09/2013

Publicação

17/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/13
  2. Publicação17/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento14/01/20
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor20/09/28

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 20/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/09/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. V. (pessoa física)

SP, BR

ORALLS IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL LTDA

SP, BR

Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMODISPOSITIVO PARA A PRÁTICA DE HIGIENE BUCAL COLETIVA, se refere a um conjunto composto por porta-escovas (1), um Kit porta-escovas (2) e componentes adicionais (3), com um novo sistema de encaixe (SE) fixando os porta-escovas (1) e os componentes adicionais (3), evitando suas quedas durante o manuseio e transporte, sendo o Kit porta-escovas (2) incorporado com a adoção de alças laterais (4), e também de um vinco anatômico (5) para o transporte com segurança e praticidade. Merece destaque a inclusão na composição do material plástico do porta-escovas (1) de um bactericida, evitando o crescimento de micro-organismos, esporos de fungos, bactérias e leveduras. O modelo inclui um segundo invólucro (S2) para o gel dental fluoretado acidulado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 20/09/2013, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

14/01/2020

RPI 2558

Transferência deferida

#25.1

10/12/2019

RPI 2553

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 870190073280, de 31/07/2019, é necessário complementar a taxa de transferência ou comprovar que a cessionária está enquadrada dentre os tipos societários beneficiados pela redução de taxas, conforme dispõe a Resolução INPI nº 129/2014.

01/10/2019

RPI 2543

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2018

RPI 2492

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2015

RPI 2341

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2013

RPI 2236

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130003009 em 20/09/2013 10:34(WB).

01/10/2013

RPI 2230

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