Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/06/2017
RPI 2424
Dados do pedido
Número
202013022340Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/09/2013, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ANEL PORTA-AGULHA PARA ACUPUNTURA. Refere-se a um anel imantado desenvolvido com o objetivo de tomar mais prático, eficiente e seguro o manejo das agulhas junto com sua embalagem, por parte do acupunturista, apresentando as seguintes características construtivas: confeccionado preferivelmente em metal e a sua face superior, correspondendo à pedra, é composta de material imantado (fig.1). O referido anel é usado pelo acupuntor no seu dedo indicador da mão esquerda (quando destro) (fig. 2). Ao se preparar para o agulhamento, volta o referido anel para face palmar ou interior da mão (fig. 3). Em ato contínuo, posiciona as agulhas, junto com sua embalagem, na face imantada do anel (fg.4), liberando, consequentemente, sua mão esquerda para participar ativamente do agulhamento e outras manobras, quando necessárias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/06/2017
RPI 2424
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
24/11/2015
RPI 2342
#2.1
02/06/2015
RPI 2317
#2.10
Número de Protocolo 19130000227 em 02/09/2013 10:26(PE).
10/02/2015
RPI 2301
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