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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ENLEIRADOR DE PALHAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ENLEIRADOR DE PALHAS — IPC A01F 15/00
Modelo de Utilidade DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ENLEIRADOR DE PALHAS — IPC A01F 15/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202013022199

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/08/2013

Publicação

24/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/13
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão07/07/20
  6. Extinto26/10/21

Patente concedida em 07/07/2020 e depois extinta em 26/10/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DlSPOSlÇAO INTRODUZIDA EM ENLEIRADOR DE PALHAS, compreende um modelo de equipamento agrícola para ser utilizado noenleiramento de palhas ou similares, pertencente ao campo dos equipamentos agrícolas; no que tange ao cultivo de cana de açúcar os modelos de máquinas do tipo enleiradores conhecidos do estado da técnica não apresentam a eficiência e nem a robustez desejadas pelos agricultores, uma vez que são equipamentos de construção complexa, pesados e de elevado custo, que demanda muita manutenção, a fim de solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado de enleirador de palhas (1), compreendido por um equipamento de arrasto, constituído a partir de um chassi (2) confeccionado com tubos de secção quadrática, dotado de três pares de rodas com raios projetados posicionados em forma de "V", cujo movimento rotacional combinado ao movimento linear doequipamento faz a limpeza linear do solo e o enleiramento das palhas ou similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2635 de 06-07-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/10/2021

RPI 2651

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 30/08/2013, observadas as condições legais

07/07/2020

RPI 2583

9.1.4

Retificação do deferimento publicado na RPI 2570 de 07/04/2020.

30/06/2020

RPI 2582

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

23/10/2018

RPI 2494

8.7

16/10/2018

RPI 2493

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2018

RPI 2468

15.7

Não conhecida a petição n° 800130227569 de 08/11/2013 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI

17/04/2018

RPI 2467

Pedido de patente depositado

#2.1

16/01/2018

RPI 2454

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de protocolo DEINPI/SP 018130029443 de 30/08/2013

12/12/2017

RPI 2449

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