Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/10/2019
RPI 2544
Dados do pedido
Número
202013013466Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/10/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
SP, BR
N. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
N. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO APLICADA EM EMBALAGEM DOSE ÚNICA, COMPACTA E DESCARTÁVEL, PARA ESMALTES E SIMILARES. Refere-se o presente objeto a uma embalagem descartável e compacta para esmaltes de unhas e outros, com o grande objetivo de oferecer maior higiene, facilidade no transporte e evitar o desperdício de material. É constituída por uma embalagem tipo "blister" com comcomcompartimentos preferencialmente abaulados, que podem receber diversos formatos, para armazenagem do esmalte, que oferece quantidade ideal para uma ou no máximo duas doses. Além do esmalte, a embalagem acompanha um pincel descartável para a pintura. Seu lacre é feito através de uma película superior, podendo ser desenvolvida em plástico, alumínio e outros materiais, podendo levar ainda mensagens e frases promocionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/10/2019
RPI 2544
#9.2
23/07/2019
RPI 2533
#7.1
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
20/06/2017
RPI 2424
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
28/03/2017
RPI 2412
#3.1
24/11/2015
RPI 2342
#2.1
18/02/2015
RPI 2302
#2.10
Número de Protocolo 18130017867 em 31/05/2013 10:07(SP).
25/11/2014
RPI 2290
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