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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SUPORTE CORPORAL PARA MARCHA E OU TRANSFERÊNCIA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013007970

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/04/2013

Publicação

22/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/13
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Extinto12/12/23

Patente concedida em 07/04/2020 e depois extinta em 12/12/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

1/1 - - - -- - - RESUMO "DISPOSIÇÃO TÉCNICA iNTRODUZiDA - - -~ EM SUPORTE CORPORAL PARA MARCHA E OU TRANSFERENCJA" A presente patente de Modelo de Utilidade diz 5 respeito à Disposição Técnica Introduzida em Suporte Corporal para Marcha e ou Transferência, (1) é constituída por Perfil "1" (2) estruturado em aço laminado a quente; Inversor de freqúênei8 (3); cinto de segurança pára-guedista com fivela de engate rápido ou roupa para reabilitação (4), e barras paralelas moveis para apoio (5), é caracterizado porque o suporte corporal (1), possui parte eletro- 10 eletrônica a qual é composta por talha elétrica de corrente (5), cuja tensão de serviço é de 220/3 80 V trifásico 60 Hz, possui altura de elevação de 3.0 m. e suporte de carga máxima de 300 Kg. e sua velocidade é controlada pelo inversor de frequência com absoluta precisão nas posições sentada para em pé e vice- versa, ou na transferência de leito. O colete denominado cinto de segurança (4) 15 pára-quedista com fivela de engate rápido, possui ajustes frontais, lombares e nos membros inferiores e suporta um peso corporal de 100 Kg.; O funcionamento deste equipamento é auxiliado por uma talha elétrica (2), esta com a função de promover a força para elevação, manutenção e retomo a posição original do paciente, podendo alem de permanecer na postura ortostática, poderá também 20 fazer o deslocamento horizontal não motorizado, em toda a extensão do trilho ou permanecer sobre a esteira elétrica na reabilitação ou realizar a transferência de leito em ambiente hospitalar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2746 de 22-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/12/2023

RPI 2762

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Pagar restauração.

22/08/2023

RPI 2746

16.3

REFERENTE A RPI 2570 DE 07/04/2020, QUANTO AO ITEM [72] QUALIFICAÇÃO.

16/05/2023

RPI 2732

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 03/04/2013, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

21/01/2020

RPI 2559

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

28/05/2019

RPI 2525

8.8

Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2508 de 29/01/2019 por ter sido indevida.

21/05/2019

RPI 2524

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/01/2019

RPI 2508

8.7

02/05/2018

RPI 2469

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

30/01/2018

RPI 2456

8.7

09/05/2017

RPI 2418

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2015

RPI 2346

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2015

RPI 2343

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130027496 em 03/04/2013 02:55(RJ).

08/09/2015

RPI 2331

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