Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Número
202013007751Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/03/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. G. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
E. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM COPO AUTO ILUMINADO, apresenta um modelo de utilidade referente a um aperfeiçoamento introduzido em um copo que é destinado preferencialmente ao consumo de bebidas, principalmente em ambientes de festas, tendo aí o objetivo decorativo. Sendo que, o referido copo recebe em sua base um circuito eletrônico constituído basicamente de um ou mais diodos emissores de luz (LED) ou uma pequena lâmpada qualquer; uma bateria de alimentação elétrica; um transistor tipo npn, e um par de eletrodos cuja extremidade superior é disposta no interior do copo, tendo contato com a bebida que seja depositada no copo, e assim, permitindo que a iluminação acenda automaticamente apenas quando é depositada alguma bebida no interior do referido copo, e sendo que, assim que toda a bebida é consumida e o copo fique vazio, a iluminação apaga-se automaticamente, e reacendendo-se apenas quando o copo voltar a ser preenchido com bebida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/03/2020
RPI 2566
#9.2
24/12/2019
RPI 2555
#7.1
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#3.1
21/10/2014
RPI 2285
#2.1
25/02/2014
RPI 2251
#2.10
Número do Aviso de Recebimento RA992007506BR
09/07/2013
RPI 2218
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