Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
202013005463Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. G. (pessoa física)
SP, BR
J. B. (pessoa física)
SP, BR
S. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ALIMENTADOR DE CÁPSULAS MEDlCAMENTOSAS, é constituído pelo aperfeiçoamento de um dispositivo para posicionar venicalmente cápsulas medicamentosas que pertence ao campo dos artigos para manipulação de fármacos, sendo que não há tal técnica de aperfeiçoamento nos alimentadores de cápsulas existentes no mercado; denominado de alimentador de cápsulas medicamentosas com botão de verticalização frontal (1) éconstituído a partir de um receptáculo quadrangular (2) de mediana profundidade, aberta na totalidade de sua face superior, sendo que na sua face inferior há uma placa (3), e uma segunda placa (8), mais acima ainda; na face vertical da porção frontal do receptáculo (2), há uma pequena projeção em arco (12), no qual ostenta um rasgo alongado (13) retangular de maior largura, com altura proporcional ã espessura da segunda placa (8); a segunda placa (8) acima tem uma projeção frontal (14) de morfologia retangular, mais larga que longa e com cantos arredondados, a qual adentra no rasgo alongado (13) do receptáculo quadrangular (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
25/08/2020
RPI 2590
#6.1
18/02/2020
RPI 2563
#7.1
22/10/2019
RPI 2546
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#3.1
27/09/2016
RPI 2386
#2.1
12/07/2016
RPI 2375
#2.10
Número de Protocolo 18130007260 em 07/03/2013 11:16(SP).
24/04/2013
RPI 2207
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