Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
202013001982Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PINHALENSE S/A MÁQUINAS AGRÍCOLAS
SP, BR
Inventores
C. Y. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CENTRÍFUGA DE CESTOS PARA CAFÉ E OUTRAS FRUTAS, refere-se a uma centrifuga para separação do pergaminho desmucilado livre de umidade externa, ao mesmo tempo em que é conduzido para silos, carretas, secadores ou terreiro, sem utilização de água, da fração constituída por polpa tratada enzimaticamente, que resultará numa extração de suco de café (20 a 40% do peso inicial), extraído no cesto externo de maior diâmetro, podendo a polpa ser usada como combustível separada isoladamente com umidade inferior a 75%, também bombeada para carretas, silos, terreiros ou secadores; no processo tradicional de preparo do café por via úmida, o grande inconveniente está no fato de que os equipamentos utilizam significativo volume de água, resultando em um subproduto líquido altamente poluente, tanto do ponto de vista da contaminação de água e solo, como da atmosfera, com produção de gases e aromas indesejáveis, bem como não conseguem extrair suco de café, rico em açucares e ácidos clorogênicos, compostos antienvelhecimento que neutralizam radicais livres no organismo humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/08/2019
RPI 2538
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18/06/2013
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#2.10
Número de Protocolo 18130002486 em 28/01/2013 12:07(SP).
26/02/2013
RPI 2199
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