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Dado oficial do INPI

ARTIGO DE COZINHA DO TIPO ESPÁTULA, COLHER, CONCHA E ANÁLOGOS COMPREENDENDO UM CABO MUNIDO COM UMA PINÇA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Modelo de Utilidade ARTIGO DE COZINHA DO TIPO ESPÁTULA, COLHER, CONCHA E ANÁLOGOS COMPREENDENDO UM CABO MUNIDO COM UMA PINÇA de SEB S.A. — IPC A47J 43/28
Modelo de Utilidade ARTIGO DE COZINHA DO TIPO ESPÁTULA, COLHER, CONCHA E ANÁLOGOS COMPREENDENDO UM CABO MUNIDO COM UMA PINÇA de SEB S.A. — IPC A47J 43/28. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

202013000732

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/01/2013

Publicação

08/08/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/13
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Extinto18/05/21

Patente concedida em 30/04/2019 e depois extinta em 18/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEB S.A.

FR

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Inventores

G. M. (pessoa física)

FR

M. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

12 50315 · 12/01/2012

Resumo técnico

ARTIGO DE COZINHA DO TIPO ESPÁTULA, COLHER, CONCHA E ANÁLOGOS COMPREENDENDO UM CABO MUNIDO COM UMA PINÇA. Artigo (1) de cozinha do tipo espátula, colher, concha e análogos destinados a serem utilizados para a preparação de alimentos e que compreende um cabo (2). De acordo com o modelo de utilidade, o dito artigo (1) compreende uma pinça (4) munida de dois braços (10, 11) e a dita pinça (4) é disposta sobre o cabo (2) de modo destacável, a dita pinça (4), uma vez unida ao cabo (2) forma uma zona de preensão do dito artigo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2613 de 02-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/05/2021

RPI 2628

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

02/02/2021

RPI 2613

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 11/01/2013, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

09/04/2019

RPI 2518

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/08/2017

RPI 2431

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2017

RPI 2430

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

30/05/2017

RPI 2421

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020130002654' em 11/01/2013 14:24 (RJ)

21/02/2017

RPI 2407

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