Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/01/2019
RPI 2504
Dados do pedido
Número
202012033331Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
El Binomio, S.A.
GT
Inventores
C. D. (pessoa física)
GT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GT
U-2011-00014 · 27/12/2011
Resumo técnico
MULTIPOSTES. O presente modelo de utilidade se refere a postes denominados multipostes que trazem uma diversidade de aplicações que requerem todo o progresso tecnológico, tais como iluminação (veículos e pedestres), comunicações, linhas de transmissão de energia elétrica e outros. A versatilidade do multiposte permite contribuir altamente para o embelezamento e o meio ambiente através da unificação em um único poste, as aplicações anteriores que o hoje em dia, o mundo atual exige, no sentido de uma relação mais amigável com o meio ambiente e a diminuição da poluição visual através do uso de um único poste: mudando assim o conglomerado atual dos postes por um único poste local com padronização e gerenciamento das diversas aplicações. O multiposte é feito de acordo com os requisitos para duas a seis seções tubulares. A montagem de cada uma das seções é realizada por meio de juntas aparafusadas. As referidas seções dos tubos são compostas de aço estrutural, bem como por sapatas, tubos, parafusos, porcas, perfis e acessórios destas seções tubulares. A velocidade básica do vento para qual o multiposte é projetado é de 112,7 quilômetros por hora, o que equivale a 70 mph. Esta velocidade foi utilizada no prjeto e a que afetará a estrutura do multiposte, conforme recomendado pela norma TIA/EIA 222-F. O projeto inovador dos multipostes de 18 e 24 metros em sua segunda seção ou intermediária, possuem uma curva que permite a compensação do eixo xentral do poste em 1,20 metros em relação a parte inicial, permitindo colocar a segunda luminária sobre a estrarda o mais perto do eixo principal, enquanto a primeira luminária é colocada sobre o eixo da calçada de pedestres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/01/2019
RPI 2504
#9.2
16/10/2018
RPI 2493
#6.1
22/05/2018
RPI 2472
#3.1
14/07/2015
RPI 2323
#2.1
25/02/2014
RPI 2251
#2.5
13/08/2013
RPI 2223
#2.10
Número de Protocolo 20120119844 em 27/12/2012 03:16(RJ).
30/04/2013
RPI 2208
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