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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM TRAVA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012032853

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/12/2012

Publicação

10/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/12
  2. Publicação10/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM TRAVA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS. Refere-se o presente objeto a uma trava universal de segurança para proteção de crianças, podendo ser ainda utilizada por adultos, idosos, pessoas com deficiência e usuários em geral, para ser fixada à cadeiras, sofás, poltronas e outros, evitando que o usuário ou a criança tombem ou simplesmente saiam do local onde devem permanecer. Desenvolvida plástico, acrílico, alumínio ou materiais similares, a trava possui uma estrutura rígida que envolve o usuário, podendo ser utilizada na região das pernas ou do tórax, podendo possuir ajustes laterais, e ser utilizada em diversos tamanhos. A trava possui ainda uma estrutura central ajustável que envolve a parte das coxas, evitando que a criança tombe ou escorregue passando por baixo da trava. Ajustes e suportes em suas extremidades permitem que a trava seja fixada a diversos tipos de cadeiras, sofás e poltronas, podendo ser utilizada em diversas situações, como: na hora da alimentação, amamentação, para dar banho, para assistir televisão, para deixar a criança segura e realizar outras tarefas e outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2376 de 19-07-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/11/2016

RPI 2391

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

19/07/2016

RPI 2376

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/2015

RPI 2340

Pedido de patente depositado

#2.1

27/01/2015

RPI 2299

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

14/01/2014

RPI 2245

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120047498 em 21/12/2012 11:19(SP).

05/02/2013

RPI 2196

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