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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO ELÉTRICO PARA COCÇÃO DE ALIMENTOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012032638

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/12/2012

Publicação

16/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/12
  2. Publicação16/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/18
  5. Concessão19/06/18
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 19/06/2018 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BRITANIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA

PR, BR

BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A

PR, BR

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Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO ELÉTRICO PARA COCçÃO DE ALIMENTOS. Idealizada por um equipamento culinário para cocção de alimentos em geral, cuja função é obter resultados similares à técnica de fritura, porém sem mergulhar os respectivos alimentos em óleo quente, como ocorre nos equipamentos conhecidos do estado da técnica, pertencente ao campo das utilidades domésticas; o equipamento elétrico para cocção de alimentos (1) é constituído a partir de um gabinete horizontalizado de base quadrangular (2), porém com a porção superior curvilínea (3), onde há um tampo convexo (8) dotado de alça em forma de "U" invertido (9), sendo que a sua face inferior ostenta um elemento cilíndrico horizontal (10), constituído por tela, com movimento de giro, no qual é inserido o alimento; sendo que junto a face posterior (20) do gabinete há internamente duas resistências elétricas tubulares (21) posicionadas longitudinalmente atrás de um anteparo direcionador de ar (22) e seguido por anteparos de reflexão térmica (23).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

19/06/2018

RPI 2476

Deferimento

#9.1

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A47J 37/06 , A47J 37/04

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de nome deferida

#25.4

15/03/2016

RPI 2358

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2014

RPI 2280

Pedido de patente depositado

#2.1

14/01/2014

RPI 2245

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120047237 em 20/12/2012 12:47(SP).

05/02/2013

RPI 2196

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