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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUTIÃ ERGONÔMICO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS COM LINFEDEMA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012031351

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/12/2012

Publicação

30/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/12
  2. Publicação30/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/18
  5. Concessão18/09/18
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 18/09/2018 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUTIÃ ERGONÔMICO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS COM LINFEDEMA, é constituído por uma peça de vestuário para fins terapêuticas de compressão do corpo e melhora da micro circulação sanguínea que pertence ao campo da confecção terapêutica e difere das peças existentes no mercado, pois, se apresenta com um sutiá e manga em única peça; o sutiá ergonômico para mulheres mastectomizadas com linfedema (1) apresenta uma peça de vestuário para fins terapêuticas, com duas peças em uma, ou seja, um sutiá (2) conjugado com a manga raglã (3), produzida com tecido tecnológico, com compressão e a base do sutiã (2) apresenta largura suficiente para abraçar o corpo; concebe uma manga raglá (3) unida ao corpo do sutiã (2) a fim de formar peça única, sendo que a manga raglá (3) pode ou não ser dotada de luvas metacarpofalangiana (4); o sutiá (2) e a manga raglá (3) apresenta na porção inferior uma abertura (5); o sutiã (2) ostenta um fecho (7) frontal que pode ser zíper ou gancho, sendo que para a mama mastectomizada apresenta um suporte interno (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2637 de 20/07/2021, referente a 8ª retribuição anual (Vide parecer).

26/05/2026

RPI 2890

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 8ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161915851962.

20/07/2021

RPI 2637

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2607 de 22/12/2020 por ter sido indevida.

13/07/2021

RPI 2636

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2623 de 13/04/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o despacho 21.6 foi equivocadamente publicado.

13/07/2021

RPI 2636

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

18/09/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

10/07/2018

RPI 2479

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/09/2014

RPI 2282

Pedido de patente depositado

#2.1

14/01/2014

RPI 2245

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120045468 em 10/12/2012 12:34(SP).

15/01/2013

RPI 2193

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