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Requerente da Nulidade: INN-FORMA MODELADORES CIRÚRGICOS E ESTÉTICOS LTDA.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
202012030222Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/09/2018 e em vigor até 28/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LP da Mata - ME
RJ, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CINTA PARA PACIENTES ESTOMIZADOS. Refere-se a presente invenção a uma cinta para ser usada por pacientes que foram submetidos À cirurgia de estomia. A referida cinta propicia ao paciente maior segurança e conforto, possibilitando que o estomizado ganhe melhor qualidade de vida, retome suas atividades diárias de trabalho e lazer, e possa participar sem medo do convívio em sociedade. A referida cinta é formada a partir de dois componentes principais: um cmponente (A) que forma a base da cinta e que é ajustado ao redor do corpo do paciente e um componente (B) que consiste em um acessório (50) para conter a bolsa de coleta. O componente (A) que forma a base da cinta, também permite que sejam acrescentados recortes especiais para atender aos pacientes portadores de hérnia, aliviando igualmente este desconforto adicional. O componente (B) que forma o acessório (50) ser adaptado sob a forma de um cinto (51) com aba (52), e ser aplicado para a confecção de outras do vestuário, tais como, calças sociais, confecção de maiô, biquínis, shorts ou bermidas para banho de mar, piscina ou passeio, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: INN-FORMA MODELADORES CIRÚRGICOS E ESTÉTICOS LTDA.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão da patente.[201]
29/10/2019
RPI 2547
Requerente da Nulidade: INN-FORMA MODELADORES CIRÚRGICOS E ESTÉTICOS LTDA. - petição nº870180155626 de 27/11/2018. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
09/07/2019
RPI 2531
#17.1
Requerente da nulidade: INN-FORMA MODELADORES CIRÚRGICOS E ESTÉTICOS LTDA. - petição nº870180155626 de 27/11/2018.
02/04/2019
RPI 2517
#16.1
18/09/2018
RPI 2489
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/05/2018
RPI 2470
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102012030222-5 para BR202012030222-0.
24/04/2018
RPI 2468
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/02/2018
RPI 2457
#12.2
10/01/2017
RPI 2401
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13 e 25 da LPI.
08/11/2016
RPI 2392
#7.1
12/07/2016
RPI 2375
24/05/2016
RPI 2368
Desconhecida a petição nº RJ 870160010799 de 24/03/2016 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
03/05/2016
RPI 2365
26/04/2016
RPI 2364
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 151/15.
22/03/2016
RPI 2359
Não conhecida a petição nº860160010353 de 12/01/2016 em virtude do disposto no artº 219 inciso II, da LPI.
22/03/2016
RPI 2359
16/02/2016
RPI 2354
#3.1
07/10/2014
RPI 2283
#2.1
18/06/2013
RPI 2215
#2.10
Número de Protocolo 20120109968 em 28/11/2012 11:23(RJ).
09/04/2013
RPI 2205
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