Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/10/2018
RPI 2491
Dados do pedido
Número
202012029772Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. O. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM CADEIRA ESTRUTURADA DESMONTÁVEL E CONGÊNERE. Refere-se a uma cadeira estruturada desmontável (1), dotada de perfil de apoio lateral (2), curvados em "U" invertido, perfil de apoio posterior (3), em "L", pés com ponteira frontal (4), pés com ponteira traseira (5), reforçada por travessa frontal (6) e travessa posterior (7), banco (8) e encosto (9) e os parafusos de fixação (P), na cadeira estruturada desmontável (1), denota-se que o perfil de apoio lateral (2), curvados em "U" invertido, é unido ao perfil de apoio posterior (3), em "L", através de um processo de soldagem ou similar, formando assim uma armação única estrutural (a) durante a fabricação, podem assim receber o banco (8) e o encosto (9), de modo a possibilitar uma rápida montagem e desmontagem de maneira a gerar vantagens consideráveis em nível de armazenamento em lojas e estoques em geral, bem como facilitar o transporte e manuseio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/10/2018
RPI 2491
#6.1
24/04/2018
RPI 2468
Referente ao despacho 8.6 publicado RPI 2343 de 01/12/2015.
16/02/2016
RPI 2354
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
13/01/2015
RPI 2297
#2.1
18/06/2013
RPI 2215
#2.10
Número de Protocolo 20120108450 em 23/11/2012 11:22(RJ).
19/02/2013
RPI 2198
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