Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
202012027479Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RS Med Ltda
MG, BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESPAÇADOR PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO INALATÓRIA. Refere-se a presente patente de modelo de utilidade, que diz respeito à indústria médico-hospitalar, a um espaçador para administração de medicação inalatória, que tem por fim ajudar no alívio dos problemas relacionados à indisposição respiratória em humanos, além de facilitar a administração de medicação inalatória feita por meio de aerossóis disponíveis no mercado, constituído de um corpo em alumínio (1), um adaptador de PVC flexível (2), que serve como adaptador para erossol, uma válvula de inalação (3) feita de silicone e um bocal (4) que encaixa a máscara de PVC flexível (5), com uma válvula de exalação na parte superior (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/09/2020
RPI 2591
#9.2
28/01/2020
RPI 2560
#7.1
08/10/2019
RPI 2544
12/02/2019
RPI 2510
#7.1
25/09/2018
RPI 2490
#3.1
25/11/2014
RPI 2290
#2.1
25/03/2014
RPI 2255
#2.5
07/01/2014
RPI 2244
#2.10
Número de Protocolo 14120002569 em 26/10/2012 11:49(MG).
19/03/2013
RPI 2202
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