Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/04/2017
RPI 2413
Dados do pedido
Número
202012024430Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
W. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TRAVESSEIRO INFLÁVEL PARA ENCOSTO DE CABEÇA EM VIDRAÇAS DE ÔNIBUS E CONGÊNERES. Composto por um travesseiro plástico inflável cujo enchimento se dá através de uma válvula (1) acoplada, com um abaulamento (2) na parte central do corpo do dispositivo projetado anatomicamente para o encosto de cabeça, contendo um revestimento emborrachado (3), tipo silicone, qe permeia toda a parte inferior do dispositivo, sendo que, ao invés desse revestimento emborrachado, também podem ser utilizadas duas ventosas (4), acopladas à parte inferior do dispositivo, ambos, meios para fixar o dispositivo nas vidraças dos ônibus na altura desejada pelos passageiros, tendo como objetivo amortecer os impactos transmitidos à cabeça de passageiros que se recostem nas vidraças dos ônibus para dar um cochilo, principalmente em ônibus coletivos, evitando traumas na cabeça e no pescoço.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/04/2017
RPI 2413
#11.1
28/06/2016
RPI 2373
#3.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.1
26/01/2016
RPI 2351
#2.5
05/11/2013
RPI 2235
#2.10
Número de Protocolo 14120002315 em 26/09/2012 03:37(MG).
02/07/2013
RPI 2217
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