Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 20/09/2012, observadas as condições legais
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
202012023727Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/07/2019 e em vigor até 20/09/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/09/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CMPC TISSUE S.A.
CL
Inventores
T. M. (pessoa física)
CL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CL
2012-00329 · 08/02/2012
Resumo técnico
FRALDA PARA ADULTO, que possui uma direção longitudinal (1) e uma direção transversal (T), cujo chassi (50) é de forma retangular com uma seção longitudinal extraída (55) na zona de entrepernas (4), bordas laterais longitudinais (5, 6), borda extrema de cintura dianteira (7) e borda extrema de cintura traseira (8), a qual compreende uma lâmina superior permeável aos líquidos (10), uma lâmina posterior impermeável aos líquidos (30), e um núcleo absorvente (20) localizado entre a lâmina superior (10) e a lâmina posterior (30), uma região de cintura dianteira (2), uma região de cintura traseira (3) e uma região entrepernas (4); barreiras de contenção (9) que estão localizadas paralelas ao eixo longitudinal (1), elementos elásticos de pernas (14) dispostos na direção longitudinal (L) e orelhas de ajuste (11,12) localizadas em ambas as laterais das regiões de cintura dianteira (2) e traseira (3), as referidas orelhas de ajuste possuem uma seção (lia, llb), adjacente à borda proximal de cada orelha de ajuste disposta entre uma seção da lâmina superior (10) e da lâmina posterior (30), por meio da qual se une cada orelha de ajuste (11,12) ao chassi (50), e duas linguetas de aperto (13) que se localizam em cada borda distal das orelhas de ajuste da seção de cintura traseira (3), sendo que quando a fralda se encontra em seu estado dobrado, pronta para ser embalada, as orelhas de ajustes (11,12), apresentam uma dobradura única para a zona interna do chassi (50) e cobre as superfícies de uma parte da lâmina superior (10) e de uma parte da barreira de contenção (9), mantendo-se as orelhas de ajustes (11,12) unidas às referidas superfícies por meio de uma união por termoselagem, cujo desenho de pontos de união é distribuído de maneira simétrica e ordenada sobre as orelhas, deixando livre de pontos de união as zonas correspondem às linguetas de aperto, localizadas nas orelhas de ajuste (12) da região de cintura traseira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 20/09/2012, observadas as condições legais
09/07/2019
RPI 2531
#9.1
28/05/2019
RPI 2525
#6.6.1
26/03/2019
RPI 2516
#3.1
29/09/2015
RPI 2334
#2.1
07/01/2014
RPI 2244
#2.10
Número de Protocolo 18120035167 em 20/09/2012 02:23(SP).
13/11/2012
RPI 2184
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